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Coimbra: Nove inimputáveis do “Sobral Cid” com ordem de libertação

23 de às 10h12
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FOTO DR

Dos nove doentes de Psiquiatria do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) que beneficiaram de ordem de libertação ao abrigo da nova Lei de Saúde Mental, quatro já saíram, mas outro cinco ainda aguardam condições para o fazer. Três deles foram para uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) e outro para uma ERPI (Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas), por especial debilidade e necessitar de cuidados diferenciados.
A legislação que entrou em vigor na passada segunda-feira revoga o n.º 3 do artigo 92.º do Código Penal, determinando que deixa de ser possível a “prorrogação indefinida da medida de segurança de internamento de inimputáveis”.
Ou seja, as medidas judiciais para inimputáveis não podem resultar em internamento perpétuo. Fica assim decidido que “a medida de segurança tem como limite máximo de duração o limite máximo da pena correspondente ao tipo do crime cometido pelo inimputável”.

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