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Opinião: A propósito do dia 8 de Março

14 de às 10h59
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Evocámos no passado dia 8 as conquistas das mulheres pelos direitos sociais, políticos e económicos, assim como o permanente combate pela igualdade de género, celebrando o Dia Internacional da Mulher.
Cumpre questionar se ainda se justifica este dia e a resposta é claramente afirmativa.
Em pleno séc. XXI há mulheres assassinadas por não usarem um véu na cabeça da forma que os homens determinaram e por lutarem pelo direito a serem tratadas e consideradas como um Ser Humano, assim como os corajosos homens que com elas se solidarizam.
O Regime Iraniano envenena as meninas que vão à escola aprender e nega todo e qualquer direito e liberdade às mulheres.
Mas não é só no Afeganistão e no Irão que os direitos das mulheres não são respeitados, as violações dos Direitos Humanos, sim, porque é de Direitos Humanos que se trata, acontecem em todo o lado e as mulheres são vítimas dos crimes mais hediondos, como de violação, escravidão sexual, crimes de honra, gravidez e prostituição forçada, mutilação genital feminina, entre outros.
A desigualdade salarial, com clara violação do princípio “a trabalho igual, salário igual” é uma constante e a plena ascensão a cargos de topo ainda está muito longe de um horizonte paritário, não obstante as mulheres terem mais qualificações académicas do que os homens.
Os direitos das mulheres ganharam um forte impulso com a revolução de Abril, que provocou mudanças profundas na sociedade, e com a Constituição de 1976.
Porém, só a 1 de Abril de 1978 é que entrou em vigor o diploma que reformou o código civil, consagrando direitos iguais entre o homem e a mulher.
A reforma do código civil acabou com o poder marital e com o chefe de família, com o conceito de governo doméstico, com a distinção entre filhos fora e dentro do casamento, extinguiu-se o regime dotal e a mulher passou a ter total liberdade para escolher a sua profissão e a gestão do seu património.
Consagrou-se a exceção da ilisão da presunção de paternidade relativamente aos filhos que não eram do marido e no direito sucessório acabou-se com a impossibilidade dos herdeiros do sexo feminino poderem exercer o cargo de cabeça de casal.
Alterou-se também a idade mínima para as mulheres casarem, dos 14 para os 16 anos, para que pudessem estudar e completar a formação profissional e terem independência económica.
Nunca é demais recordar que o artigo 5.º da Constituição de 1933 dispunha que os cidadãos eram iguais perante a lei, recusando qualquer tipo de privilégio de nascimento, título nobiliárquico, sexo ou condição social, excecionando no entanto e expressamente “quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família”.
Para as mulheres vigorava o princípio da desigualdade, amarfanhadas e relegadas para plano inferior na prática social com respaldo na letra da lei.
Ao nível legislativo foram feitas alterações que consagram a igualdade plena, constitucionalmente consagrada nos artigos 1.º e 13.º, entre outras normas da nossa Lei Fundamental, mas ainda há um longo caminho a percorrer na mudança de práticas e mentalidades porque a conquista dos direitos das mulheres não se alcança só por via da legislação.
Exemplo disto é o flagelo da violência doméstica de que as mulheres são esmagadoramente as vítimas.
Temos um bom quadro legislativo que, todavia, não tem impedido o crescimento exponencial da violência doméstica, com particular enfoque na violência no namoro.
Veja-se que em 2022 foram assassinadas 24 mulheres e 4 crianças, vítimas de violência doméstica.
Dia feliz será aquele em que a evocação do dia 8 de Março seja a memória de lutas e conquistas passadas porque, entretanto, a plena igualdade será uma realidade.
Enquanto as desigualdades persistirem não podemos baixar os braços, tendo sempre bem presente que a luta pelos Direitos das Mulheres é a luta pelos Direitos Humanos e que a todos deve convocar.

A minha actividade durante a semana passada
– Intervim em Plenário no debate do Dia Internacional da Mulher;
– Intervim nas Reuniões da Revisão Constitucional;
– Fui ao jantar que a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) organizou no Dia Internacional da Mulher;
– Participei como conferencista num evento organizado pela Casa de Angola, em Coimbra.

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