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Opinião: Novo Ciclo Político (VIII) – Participação do Cidadão nas intervenções em Saúde

05 de às 09h13
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No Serviços Nacional de Saúde (SNS), embora o direito do cidadão a participar esteja adequadamente previsto na lei e sejam identificados mecanismos formais de participação pública em saúde ao nível nacional, regional, local e institucional, a participação situa-se em níveis muito baixos!
Infelizmente, seja no modelo atual de Unidade Local de Saúde (ULS), a “coroa da joia” da atual equipa ministerial, modelo centralista e vertical de gestão, seja nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) ou Hospitais, independentemente dos seus estatutos jurídicos (SPA, EPE ou IP), a participação do cidadão é quase nula.
É facilmente constatável que os conselhos consultivos dos hospitais e das ULS, os conselhos da comunidade dos ACES, bem como, as Comissões de Utentes das USF, continuam, na maioria dos casos, a ser uma promessa por cumprir no que diz respeito à participação efetiva dos utentes nos processos de decisão, o que apenas revela o que todos bem sabemos: o cidadão ainda não está no “centro” do SNS.
As associações de doentes têm tido um papel bastante ativo a influenciar as decisões que lhes dizem respeito. Em 2015, a iniciativa colaborativa “MAIS PARTICIPAÇÃO – Melhor Saúde”, conseguiu reunir organizações de pessoas com ou sem doenças e signatários individuais do qual fiz parte, tendo conseguido levar à Assembleia da República uma proposta de Carta para a Participação Pública em Saúde, traduzida em lei, aprovada a 9 de setembro de 2019.
Contudo, a lei, continua por regulamentar e por aplicar…
Outra experiência que vivenciei na primeira pessoa, como Presidente da USF-AN, foi a parceria com a DECO e a Universidade de Aveiro de 2016 a 2019, no desenvolvimento do projeto “A minha Saúde, a minha Comunidade”, apresentado na AR com o objetivo de potenciar a criação e desenvolvimento de Comissões de Utentes nas USF, com intervenção efetiva na governança das USF, envolvendo as áreas da Literacia em Saúde, Participação da Comunidade, Voluntariado, Avaliação da Satisfação e Financiamento de Projetos.
Foram envolvidos 28 grupos de cidadãos com ligação à sua USF. Lamentavelmente, chegados à fase de constituir formalmente a Comissão de Utentes, não fomos capazes de conseguir que o Ministério da Saúde publicasse um simples Despacho para autorizar os ACES a pagarem 300 euros por Comissão para a sua legalização!
A esperança poderá estar na oportunidade de cumprir o novo Estatuto do SNS com a criação dos Sistemas Locais de Saúde (SLS) e com a opção de novas ULS de modelo B e os novos ACES, como Institutos Públicos.
No Diário de Notícias de 29.03.23, Ricardo Mestre, atual SES, diz-nos que esta nova vaga de ULS beneficiará de novos instrumentos de gestão. Todavia, nem uma palavra sobre a participação dos utentes…
Sugiro por isso, à DE-SNS que não perca esta oportunidade de aplicar o Estatuto do SNS, criando condições para reforçar as bases para o roteiro da participação pública em saúde, que devem obrigatoriamente passar por determinar a adequada aplicação da Carta da Participação Pública em Saúde regulamentando-a e praticando-a com alocação especifica de financiamento público para a promoção da participação pública em saúde, aos seus diversos níveis, assegurando a independência das organizações representativas dos cidadãos que participam.
Há que atuar com especificidade a nível da Saúde Pública comunitária, USF, Hospitais, sector social e poder autárquico, num modelo de interdependência colaborativa.
É imperativo incentivar a capacitação de todos os intervenientes dos processos participativos em saúde: cidadãos e seus representantes, lideranças das Unidades de Saúde, profissionais de saúde, decisores intermédios e governantes.
Termino com as afirmações do SES “fazer esta reorganização não é uma utopia”. Acrescento eu, é mesmo uma necessidade que ao concretizar-se reforçará o tão necessário desempenho transformador das lideranças do SNS com espaço próprio para o cidadão.

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