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Mais de 40 municípios não iniciaram revisão dos planos diretores municipais até março

20 de às 11h52
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Quarenta e dois municípios não iniciaram até março a revisão dos seus planos diretores municipais, o que os impede de acederem a parte de fundos nacionais e europeus, esclareceu à Lusa o Ministério da Coesão Territorial.

O plano diretor municipal (PDM) é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos.

Nos anos de 2014 e 2015, a legislação que serve de referência aos PDM foi atualizada e, depois de alargados os prazos, o Governo deu até 31 de outubro de 2022 para as autarquias do continente (278) iniciarem o processo de revisão dos PDM com as leis atuais.

Esse processo começa com a marcação da primeira reunião da comissão consultiva ou conferência procedimental, consoante o caso, e a ministra Ana Abrunhosa indicou em novembro, no parlamento, que até ao final de outubro 39 municípios não iniciaram o processo.

No entanto, numa resposta escrita a questões da agência Lusa, o Ministério da Coesão Territorial esclareceu que, até ao dia 31 de março, eram 42 os municípios sem o processo iniciado, em vez de 39.

Como consequência, essas autarquias não podem candidatar-se a fundos nacionais ou comunitários que não sejam de “áreas fundamentais”, como saúde, educação, habitação ou apoio social.

Apesar de pedida a lista desses municípios, o Ministério da Coesão Territorial optou por não indicá-la à Lusa.

O Governo determinou também que, até ao final deste ano, todos os municípios deveriam ter os PDM atualizados com a lei atual.

Questionado sobre se o acesso a fundos nacionais e europeus estará em risco, o Ministério explicou que sim, apenas se os PDM não começarem a ser revistos.

“A suspensão a candidaturas a apoios comunitários aplica-se apenas a outras áreas [que não sejam consideradas fundamentais] e somente se o município não solicitar a convocação da primeira reunião da comissão consultiva ou da conferência procedimental”, indicou o Ministério da Coesão, que tutela as autarquias.

Na mesma nota enviada, o Governo sublinhou que “a não inclusão nos respetivos PDM das regras de classificação e qualificação previstas na Lei de Bases, até 31 de dezembro de 2023, não tem por consequência ou efeito a suspensão do direito de receção de apoios financeiros europeus e nacionais relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social, não estando também em causa projetos já aprovados”.

O ministério tutelado por Ana Abrunhosa frisou ainda que “o incumprimento do limite de 31 de dezembro de 2023 implicará a suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa”, levando a que nesse espaço, enquanto durar a suspensão, não possam existir “operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo”, como novas construções, por exemplo.

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