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Opinião: Ao serviço de Sua Majestade

13 de às 13h04
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As empresas privadas portuguesas encontram-se ao serviço da Autoridade Tributária. São autênticas cobradoras de impostos que aliviam a carga de trabalho que tal tarefa comporta. São obrigadas a vender os seus produtos com IVA incluído, cujo montante depois entregam nos cofres do Estado. Os mesmos cofres enchem porque são obrigadas a reter IRS e TSU dos seus trabalhadores. Desta forma prestam gratuitamente um verdadeiro serviço público. No fim, ainda pagam IRC.

No dia em que as suas receitas descem porque, por exemplo, alguém deixou de lhes pagar uma factura, e com tal descida ficam em apuros para cumprir com o pagamento dos impostos, a mesma Autoridade Tributária não está disposta a ajudá-las na cobrança das facturas. Bem pelo contrário, não terá contemplação em lançar mão da execução fiscal contra as empresas, com vista a receber os impostos, acrescidos das multas e dos encargos processuais, tantas vezes responsabilizando ao mesmo tempo os gerentes e administradores das empresas, imputando-lhes crimes pela falta de pagamento.

Contudo, há empresas e organizações que, ao contrário das demais, têm a Autoridade Tributária ao seu serviço. Com efeito, esta dispõe-se a executar o cidadão que não pagou as portagens nas auto-estradas, as quotas de ordens profissionais, taxas moderadoras ou propinas, por exemplo. Ou seja, o Estado transfere para uma empresa privada a gestão de uma auto-estrada, que essencialmente vive das receitas das portagens, qualquer coisa como 3 milhões de euros por dia, e ainda “faz o favor” de ir atrás de quem se pode ter esquecido de pagar uma portagem de uma scut. Independentemente de ser um serviço público, do domínio público, etc…, o que é certo é que as portagens são receita do privado com quem foi contratada a concessão e supostamente transferida a responsabilidade.

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