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Opinião: Cadeia de Actividades

23 de às 10h44
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Muito recentemente foram divulgadas notícias alarmantes sobre negócios que envolvem jovens atletas de futebol, cujas estadias numa Academia desportiva levantaram a suspeita de tráfico de seres humanos. Ainda ontem a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) encerrou um alojamento local em Portalegre, onde moravam 15 imigrantes sem quaisquer condições. Numa operação de combate à exploração laboral e a redes criminosas envolvidas na captura ilegal e tráfico de bivalves no Montijo e em Alcochete, descobriu-se um armazém em Samouco onde viviam 150 imigrantes. A Polícia Marítima prendeu quatro portugueses por “exploração laboral humana”. É tudo extremamente preocupante.
Apesar de no ano passado ter sido divulgada pela Comissão Europeia a proposta de Directiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, Portugal ainda não produziu legislação nacional. Esta Directiva obriga as empresas a identificar e, se necessário, prevenir, eliminar ou atenuar os impactos adversos das suas actividades nos direitos humanos, como o trabalho infantil e a exploração dos trabalhadores, e no ambiente, como por exemplo, a poluição.
As regras de dever de diligência contidas na Directiva aplicar-se-ão quer às empresas com sede na União Europeia, quer às empresas de países terceiros que tenham actividade na União Europeia, tendo estas de identificar uma pessoa responsável com morada na União Europeia. A Directiva aplica-se a grandes empresas, mas também a sectores como a agricultura, os têxteis ou minerais.
A ideia é a de responsabilizar mais do que as empresas no âmbito das suas relações comerciais directas, tentando ir mais longe e abarcar as suas cadeias de valor, as suas relações comerciais indirectas. Pelo que até a mais pequena empresa pode ser afectada, se por acaso inserir na sua supply chain uma grande empresa abrangida pela Directiva. Algo de especialmente relevante para as empresas que mantêm relações comerciais com empresas estrangeiras, desde logo as nossas empresas exportadoras.
No fundo, quem gere as empresas vai ter de implementar uma estratégia que demonstre cumprir com o dever de diligência em matéria de sustentabilidade, nomeadamente por causa das violações dos direitos humanos (todas as convenções dos direitos humanos e das liberdades fundamentais têm de voltar a ser lidas com atenção), bem como pelas violações dos objectivos e proibições internacionalmente reconhecidos e incluídos em convenções ambientais. Convém ter em mente que as vítimas vão poder intentar acções judiciais para ressarcimento de prejuízos que poderiam ter sido evitados através de medidas de diligência adequadas.
O objectivo “final” é que o comportamento das empresas em todos os sectores da economia promova uma União Europeia bem-sucedida na transição para uma economia verde e com impacto neutro no clima, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, e alcançar os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, nomeadamente no que diz respeito aos relacionados com os direitos humanos e o ambiente.

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