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Opinião: Digitalização da Administração Pública: flop or successful?

15 de às 09h03
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A atividade administrativa do Estado, na sua génese, estava concentrada nas mãos dos soberanos, característica marcante e inerente ao Estado absolutista. As ideias iluministas de Rousseau e Montesquieu, fragmentaram as obrigações estatais que, em consequência, foram atribuídas a múltiplos órgãos. O Estado, atualmente, tem a sua atividade determinada pela lei, ou seja, a Administração somente pode fazer aquilo que a lei permite, enquanto que o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e, apesar de assumir uma posição de superioridade relativamente aos cidadãos, está subordinado à lei e ao controlo judicial dos seus atos. A agenda estatal deve ser orientada pelos axiomas da eficiência e da eficácia que se traduzem no princípio da boa administração, ou seja, o Estado deve otimizar as melhores opções disponíveis para os recursos que gere. O Estado social de direito é um prestador de serviços, melhor dizendo, assiste os cidadãos, aos quais reconhece direitos fundamentais. Os seus fins fomentam o desenvolvimento de atividades que se dividem em funções primárias – funções política e legislativa – e funções secundárias – administrativa e jurisdicional -. O Estado tem, assim, uma tarefa global de satisfação das necessidades coletivas. O artigo 266.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP), estabelece que a administração pública visa a prossecução do interesse público, no que respeita aos interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Esta matéria é considerada por Jorge Miranda e Raul Medeiros uma “verdadeira carta ética da administração pública”. Atualmente, sabe-se que a administração pública tem, cada vez mais, um papel de relevo na sociedade, como um prestador de serviços direcionado à satisfação das crescentes necessidades dos cidadãos, ao nível municipal ou estatal. O princípio da boa administração impõe a todo o agente público o dever de realizar as suas atividades com presteza, perfeição e economicidade, e uma orientação no sentido de obter o melhor resultado com o mínimo de recursos, filosofia que é conhecida pragmaticamente pelo lexema produtividade.
Com a digitalização do Estado português vão ser gastos valores cuja grandeza se aproxima dos 2125 milhões de euros, no contexto do plano de ação para a transição digital, que está direcionado para a digitalização do Estado (Pilar III), inserido no PRR, cujos objetivos são: facilitação do acesso aos cidadãos dos serviços públicos, simplificação e desmaterialização dos procedimentos administrativos identificados como formas de o Estado melhorar e servir os cidadãos. Neste sentido, a modernização administrativa é sinalizada como um dos eixos estratégicos a implementar, e traduz-se na transformação tecnológica de toda a administração pública, materializada no desenvolvimento e na expansão da oferta dos serviços públicos disponíveis online e na promoção da eficiência dos processos internos do Estado, consubstanciada em serviços públicos digitais, ágeis, abertos e conectados, tanto em termos centrais como regionais. Daí, a decisão de digitalizar o Estado (Pilar III) e de incentivar a transformação digital do tecido empresarial (Pilar II).
Como os termos não foram delimitados, infere-se que o Estado não faz diferença entre os conceitos de digitalização e de transformação digital. É que digitalizar atividades, tarefas, subatividades e procedimentos, não é a mesma coisa que proceder à sua transformação digital. De facto, a primeira abordagem traduz-se numa conversão dos dados analógicos em sistema binário, a que se chama digitização. Porém, a digitalização abrange também os processos e a transformação digital, os modelos de negócio e as formas de atuação do Estado.
É que digitalizar atividades, tarefas e processos, meios com que a administração se relaciona com os cidadãos, exige um estudo rigoroso, assente numa análise custo-benefício, dirigida à sua validação e adequação à nova realidade económico-social. De facto, sem um estudo prévio, em termos do princípio da boa administração, o processo significa despender dinheiro a digitalizar a burocracia, a ineficácia, a ineficiência, as atividades não críticas, circulares e redundantes e que não criam valor acrescentado. O caracter fenomenal do espaço (Hannah Arendt), o uso livre e público da razão (Kant) e o princípio do espaço público moderno (Habermas), exigem dimensão critica na esfera pública sobre: como se podem realizar, de forma mais eficiente, as tarefas que integram as atividades do Estado? É ou não possível suprimir atividades não estratégicas? Como é exequível reduzir ao máximo os custos de execução de uma atividade? É o status quo que vai ser digitalizado? Nesta perspetiva, é importante obter informação acerca das causas determinantes que motivam a relação de um trabalho ou atividade (indutor de atividade), assim como analisar a forma como esta deve ser levada a cabo (medida de execução). A digitalização das atividades, num contexto mais amplo da gestão e reengenharia dos processos, implica previamente a identificação dos desperdícios, e a definição das atividades que não agregam valor para o cidadão, com o intuito de as suprimir. A gestão das atividades do Estado não deve valorizar somente os aspetos económicos, mas preferentemente incorporar medidas não financeiras vinculadas com a qualidade da atuação do Estado e com a produtividade. Indutivamente, estas propriedades devem potenciar melhorias contínuas da sua atuação, bem como motivar os recursos humanos e estimular o benchmarking.
Neste enquadramento, o digitalizar por digitalizar – só para esbanjar dinheiro – produzir-se-á em decréscimo de produtividade, na redução da competitividade, na criação de mais burocracia, na introdução de mais rigidez laboral e mais desconforto aos cidadãos, desincentivando ainda a adaptação às novas realidades tecnológicas, além de reduzir o PIB per capita, fatores estes que irão direcionar o país, irreversivelmente, para a cauda da Europa. A ausência de um planeamento rigoroso de todos os pilares da digitalização conduzirá a um fracasso total, e permitirá concluir que a administração pública também é irreformável no século XXI. Mas não tem que ser inevitavelmente assim, porque a mão invisível é a mão visível dos cidadãos, que, mais cedo ou mais tarde, questionarão os benefícios da digitalização, em termos de redução da carga fiscal, do número de funcionários públicos e da qualidade do serviço prestado à comunidade. Resta-nos confiar na “Bússola Digital 2030”, documento aprovado pela UE em 9 de março de 2022, que, ao estabelecer os objetivos estratégicos para 2030, preconizou um sistema de vigilância e auditoria orientado para a monitorização das metas e dos meios para atingir os pretendidos anseios, ou seja, um sistema de acompanhamento estruturado, transparente e partilhado, baseado no índice de digitalização da economia e da sociedade (IDES) e destinado a medir os progressos na consecução de cada uma das metas fixadas. Digitalizar requer profundas análises e investigações, e só no dicionário é que as expressões digitalizar e sucesso aparecem antes da palavra trabalho e, curiosamente, o verbo fracassar surge a montante. O Estado, pelo menos nesta área, deveria preocupar-se menos com a espuma das circunstâncias e mais com o cerne da digitalização, ou tem medo das sociedades em rede?

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