Opinião: Eleições locais intercalares poderiam clarificar a conjuntura política?
NÃO
Diz a Lei nº 46/2005 de 29/agosto no nº.3 do artigo 1º. “no caso de renuncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores (presidentes de câmara e de junta de freguesia) não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renuncia”.
Sendo assim, tal implicaria que o actual presidente não se poderia recandidatar. Mas houve algo que impedisse o regular exercício do presidente e dos vereadores executivos? Entendo que não, pelo que não é aceitável que se fale em eleições antecipadas, a menos que haja algum motivo de doença ou cansaço do exercício do mandato conferido pelos figueirenses há pouco mais de um ano. Não se verificando nenhum destes pressupostos, falar-se, neste momento, de eleições parece-me um “fait-divers”.
O voto popular deve ser respeitado, quem se candidata sabe as ”regras do jogo” e se eventualmente o povo não quer dar a maioria a um determinado partido/movimento, cabe ao vencedor procurar entendimentos que lhe permitam governar, é esta a mensagem que o resultado eleitoral lhe transmite. Então, o que se exige, é que se “negocie”, haja diálogo e não imposição. Por exemplo começar desde logo por ouvir a oposição regularmente, extra reuniões.
Considero também que já é tempo de se rever a Lei Autárquica, no sentido de dar mais poderes à Assembleia Municipal, tornando-a efectivamente um órgão fiscalizador com o poder de aprovar moções de censura a um executivo municipal, de um só partido/movimento, como hoje sucede com o governo do país, sendo assim mais fácil responsabilizar quem governa a autarquia.


