Opinião: Em defesa das vítimas
A AR debateu na passada semana uma petição apelando à conversão do crime de violação em crime público.
Estamos ainda em choque com as revelações que a Comissão independente fez sobre os abusos sexuais na Igreja Católica, constituindo matéria que a todos respeita.
Evoco também aqui todas as vítimas de crimes sexuais e curvo-me perante o seu sofrimento, expressando-lhes a mais profunda solidariedade e repudiando veementemente os horrendos crimes de que foram vítimas.
Esta foi a 5.ª vez que a AR discutiu a questão da alteração da natureza de semi-públicos para públicos dos crimes de coação sexual e de violação.
Os crimes sexuais são abjectos, ferem e violam a esfera mais íntima, o núcleo pessoalíssimo, físico e psicológico dos direitos de personalidade.
Precisamente por atingirem o âmago do ser humano é que a vontade da vítima tem que ser respeitada e deve continuar a sobrepor-se à vontade geral da comunidade.
Cumpre avaliar se a atribuição de natureza pública a estes crimes respeita a autonomia da vontade da vítima e os bens jurídicos tutelados da liberdade e autodeterminação sexual.
Estou convicta que não.
Continuamos a acompanhar a posição da doutrina maioritária que defende a natureza semi-pública destes crimes, precisamente porque o interesse do Estado na descoberta da verdade e na punição do agressor não deve prevalecer sobre a vontade da própria vítima.
Um crime deve ter natureza pública quando o interesse comunitário na perseguição penal for mais forte do que a vontade da vítima, que ficará postergada perante o interesse da comunidade no jus puniendi.
Porém, quando a sociedade atribui maior proteção ao concreto interesse individual, por razões atendíveis, é esse interesse individual que deve prevalecer, cedendo o interesse geral.
É o que acontece com os crimes sexuais, pela própria natureza dos crimes e pelo dano que causam.
Não podemos obrigar a vítima a sujeitar-se a um processo criminal que não quer e que a vai fazer reviver vezes sem conta, numa contínua vitimização secundária, o crime de que foi vítima.
Não podemos obrigar a vítima a ter que contar os factos hediondos pelas várias instâncias do circuito da justiça.
Não podemos obrigar a vítima a ser observada em vários exames médico-legais.
Não podemos obrigar a vítima a participar num processo criminal que pode demorar anos e em que irá ser contraditada e confrontada com o agressor, revivendo dolorosamente o crime de que foi vítima.
Basta pensar que se o crime tiver natureza pública a vítima não se pode negar a fazer os exames e perícias forenses que se entendam necessários para a produção da prova no processo criminal ou recusar depor como testemunha nesse processo, sob pena de incorrer num crime de desobediência.
Tudo isto só pode ser feito se for essa a vontade da vítima.
Não pode ser de outra forma!
De notar que o nosso sistema jurídico confere natureza pública aos crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência quando praticados contra menor ou deles resultar suicídio ou a morte da vítima, ainda que seja maior.
E possui a válvula de segurança do artigo 178.º. n.º 2 do Código Penal, que dispõe que no caso de coação sexual e violação praticados contra maiores, o MP pode dar início ao procedimento criminal SEMPRE que o interesse da vítima o aconselhe.
Esta norma resulta de uma proposta de alteração do PSD e do CDS-PP em 2015 e conforma a nossa legislação com a Legislação Internacional, designadamente com a Convenção de Istambul.
Nas palavras de um parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, conferir natureza pública a estes crimes: “traduz-se no fim de contas em irrelevar o interesse e vontade da vítima de carne e osso, concreta, arrastada para um procedimento em que a sua intimidade é exposta sem ser tida e achada sobre o ponto.
Breve, funcionalizada ao interesse comunitário da punição generalizada de crimes sexuais.”
O grande contributo que podemos dar é assegurar um sistema judicial, em todas as suas fases, que ofereça a segurança e a confiança necessárias às vítimas para que estas queiram instaurar o procedimento criminal.
E, enquanto Estado de Direito Democrático, temos o dever de dar esse contributo.
A minha actividade durante a semana passada
– Intervim na audição à Sra. Ministra da Justiça sobre a greve dos oficiais de justiça;
– Intervim em Plenário no debate sobre a natureza dos crimes sexuais;
– Reunião do processo legislativo dos Metadados;
– Intervim na comissão para a Revisão Constitucional.


