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Opinião: Mais habitação e menos propriedade

03 de às 14h37
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Ainda há dois dias ouvi o Ministro da Economia e do Mar a discursar sobre o futuro de Portugal, as apostas que tem em mente para um imprescindível crescimento económico sustentável. De outros ministros ouvimos a defesa de medidas que esmorecem o optimismo do Ministro da Economia, que realça o turismo como pedra de toque do crescimento económico, enquanto outros pretendem acabar com o alojamento local. Diz a ministra Mariana que quer mais habitação, nem que seja à custa dos proprietários privados. Muitos deles são estrangeiros que investiram em Portugal, mas depressa podem fugir se se sentirem inseguros e arrependidos de terem investido num país que está quase a citar Proudhon, quando este escreveu que a propriedade é roubo.
É uma imagem péssima que se espalha pelo mundo fora, quando se entende que ao longo da história a noção de propriedade foi sendo alterada consoante o projecto político pensado para um país. A antiga ministra da saúde expressamente queria moldar a realidade da sociedade à sua ideologia. E o fenómeno continua a desenvolver-se com a nova ministra da habitação, que mais parece aderir a velhas concepções de propriedade enquanto instrumento ao serviço das necessidades da população, assumindo o Estado o domínio do que quiser, agindo como um rei medieval ou um César plenipotenciário, anulando a liberdade individual, transformando os cidadãos em súbditos.
Em contraponto, temos a noção de propriedade prevista na Constituição como um direito fundamental indesligável da pessoa, enquanto instrumento do seu desenvolvimento pessoal, económico e cultural, sem esquecer, no entanto, uma função social inerente, que pode limitar a concepção de um direito de propriedade absoluto e ilimitado, que se impõe a todos, devendo estes abster-se de não perturbar ou obstaculizar o exercício do direito de propriedade, enquanto manifestação de liberdade individual.
Por ser um tema complexo, deveria ter sido mais cuidada a sua difusão, que não distingue propriedade rústica da urbana, que não informa sobre a indemnização devida aos proprietários (a somar à renda devida), nem se sabe como se vai, na prática, operacionalizar esta intromissão e desrespeito da liberdade da pessoa do proprietário em dispor da sua coisa como bem entender.
Sabe-se que o arrendamento compulsivo incidirá sobre habitações “devolutas”. Mas nada se tem dito sobre o critério para atribuição dessas mesmas habitações. Viverão várias famílias na mesma casa ou poderá um só casal habitar num T5? Que vai fazer o Estado quando não houver mais casas “devolutas” e ainda nem todos têm habitação? Irá incentivar as cooperativas de habitação para depois não exercer o direito de preferência, como sempre actuou? Na falta de quem queira construir porque haverá desinteresse em comprar, vai o Estado nacionalizar as empresas de construção? Pelo menos, talvez o Estado se lembre de baixar os impostos, quando poderia por esse meio penalizar quem proprietários de casas devolutas ou incentivar fiscalmente o arrendamento.
Será esta medida defensora de um direito difuso, como por exemplo é, e assim foi considerado, num caso ocorrido no Paúl de Arzila em que um proprietário viu uma parcela do seu terreno ser-lhe subtraída “a favor da protecção do ambiente”. Mas que grande confusão que para aqui vai e será ainda maior quando a litigância nos tribunais se iniciar.

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