Opinião: Nova lei das start-ups
O programa do XXIII governo constitucional (o actual) assumiu como objetivo da sua política fiscal “concluir a reforma de redução dos impostos sobre as PMEs, acabando definitivamente com o Pagamento Especial por Conta, e continuar a reforçar a capacidade de dedução à coleta em IRC dos lucros das empresas que invistam na economia, estabelecendo ainda um regime de tributação favorável para as start-ups e para os planos de opção, de subscrição ou de aquisição de valores mobiliários a favor de trabalhadores, conhecidos genericamente como planos de stock options, e reforçar a patent box para 85%”, em consonância com a declaração ministerial EU Startup Nations Standard of Excellence, assinada pelo Governo anterior em 19 de Março de 2021, aquando da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (EU) do primeiro semestre desse ano.
Após várias iniciativas legislativas, eis que o governo vai levar para aprovar no Parlamento uma nova lei que pretende apoiar a transformação digital do tecido empresarial, desde logo distinguindo start-up de scaleup, introduzindo um regime fiscal aplicável à remuneração assente em opções de aquisição de participações sociais pelos trabalhadores de start-ups (que assegure que a tributação ocorre no momento da alienação das participações sociais). Ainda pretende que tal regime possa ser aplicável a outras empresas que “desenvolvam a sua atividade no setor da inovação”.
Com o objectivo de promoção do investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), o governo visa introduzir alterações ao sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II), reforçando os incentivos fiscais nesse contexto (por exemplo, aumentando o prazo de reporte de despesas e a percentagem de majoração de certas despesas), bem como alterações que densificam “medidas de combate à fraude e planeamento fiscal no SIFIDE II”.
No fundo, o governo português pretende aproximar a legislação fiscal portuguesa das legislações recentes mais eficazes de outros Estados-membros, garantindo condições eficientes para o estabelecimento e manutenção de start-ups tecnológicas e restantes empresas disruptivas no território nacional, bem como fomentar uma economia orientada para o crescimento alicerçado na digitalização e inovação.


