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Opinião: Novos Centros de Saúde e o fim das ARS

19 de às 11h22
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Em janeiro de 2023, inicia-se a implementação do novo Estatuto do SNS, Decreto-Lei n.º 52/2022, que traz uma desafiante novidade: as Administrações Regionais de Saúde (ARS), tais como as conhecemos, deixam de fazer parte do catálogo dos estabelecimentos e serviços do SNS.
É verdade, as ARS vão mesmo ser despidas de muitas das competências que detinham até aqui, deixando de ter quaisquer funções relativas à operação das prestações de cuidados de saúde e de intervenção operacional em aspetos de contratação de pessoal e outros. São remetidas a entidades de planeamento, de coordenação e de acompanhamento regional, integradas ou não nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Logo, vamos inevitavelmente ter menos um nível de comando e controlo burocrático que só poderá ser vantajoso para os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS), caso seja regulamentado o Artigo 58º: “Os modelos de contrato-programa são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde”, algo que já é esperado desde 2008.
Apesar do estatuto jurídico dos ACeS, criar os novos institutos públicos de regime especial, dotados de autonomia administrativa e património próprio, com responsabilidades de contratualização da prestação de cuidados de saúde primários (CSP) com a ACSS e o Diretor Executivo do SNS, tal é deveras insuficiente! É, todavia, uma oportunidade de ouro para que seja revisto o enquadramento organizacional e as estruturas de apoio.
Primeiro, é crucial e estruturante completar a devida legislação.
Paralelamente, há que enquadrar, apoiar e transformar os departamentos das ARS em verdadeiros serviços de apoio aos ACeS, formando os profissionais numa nova missão, passando de uma lógica de tutela central e regional para uma lógica de prestação de serviços de proximidade e em rede, recorrendo-se a outros serviços públicos, numa lógica de serviços partilhados, para as áreas de suporte à gestão.
A magnitude dos recursos envolvidos na maior parte dos ACeS em termos financeiros, de número e diversidade de unidades prestadoras diretas de cuidados, de número de profissionais, de população coberta e área abrangida, enquadra-se na definição de organizações complexas, de média/grande dimensão.
Por isso, a implementação dos ACeS deverá assentar na aplicação dos seguintes critérios:
1. Criação de uma equipa de missão para a “Implementação dos novos ACeS” que seja responsável, em três anos, pela coordenação técnica e gestionária da implementação dos futuros ACeS.
2. Adequado redimensionamento dos ACeS com limites populacionais bem mais estritos e definidos com o envolvimento e discussão do poder local e da comunidade; mínimo de 50.000 habitantes em áreas de grande dispersão geográfica e de 120.000 nas áreas urbanas.
3. A reorganização de hoje deve ser feita a pensar no futuro, e o futuro dos ACeS, na qualidade de grandes empresas, passa por iniciar, desde já, a sua autonomia administrativa e financeira responsável assente num contrato-programa público.
4. Agregação e partilha de recursos a nível dos ACeS com enfoque em componentes de gestão e de logística robustas e simplificadas, com potencial de obtenção de economias de escala.
5. Reinvenção dos Centros de Saúde e da rede concelhia de serviços comunitários, quer seja do sector da saúde, social, autarquia, educação e justiça.
6. Desenvolvimento da rede de Governação Clínica com Conselhos Clínicos profissionalizados e com condições de exercício, tendo em conta que será a área com maior potencial de ganhos em eficiência, visto que essa área de atividade representa 60% das despesas dos ACeS, seja no número de internamentos e urgências evitáveis, seja a nível farmacoeconómico.
7. Criação de uma Academia de Liderança em Saúde para apoiar o desenvolvimento de competências de liderança dos membros dos órgãos dos ACeS e Hospitais fortalecendo as capacidades de liderar e gerir ambientes e situações complexas, o trabalho colaborativo, a investigação e a inovação, a valorização das pessoas, a comunicação, a melhoria dos processos e dos resultados na prestação de cuidados de saúde compatíveis com uma gestão pública eficiente.
Saibamos, pois, acreditar no novo DE do SNS e na sua futura equipa. Acreditemos que consiga criar e ocupar e liderar o espaço de discussão e de decisão, demonstrando que é possível ter uma gestão de proximidade mais capaz de responder às necessidades da população.

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2 Comentários

  1. Gois Manuel diz:

    Finalmente! Sempre perguntei a mim próprio qual o papel das ARS no melhoramento dos serviços de saúde. serve de intermediário a quem? Traz valor acrescentado?

  2. O Silva diz:

    AS ARS sempre foram agencia de trabalho politico.Burocracia pura e dura…Assim como a ERS e outros organismos afins.Quanto menos burocrata ou clientela politica,melhor o funcionamen do SNS

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