Opinião: Quem rejeita o escrutínio e transparência?
É do domínio publico que a distribuição eletrónica dos processos judiciais tem sofrido fortes abalos por possibilitar a manipulação dos sorteios, permitindo que se escolha um juiz para decidir um determinado processo, o que é inadmissível.
Esta escolha é muito grave, não só por violar flagrantemente o princípio do juiz natural, como também por minar a confiança dos cidadãos na justiça.
A operação Lex permitiu que viesse a público a falta de fiabilidade do sistema, problema bem conhecido dos profissionais do foro.
Ficou bem gravado na memória coletiva a exigência do MP em assistir à distribuição do processo Marquês por temer que o sorteio fosse manipulado. O que significa que essa é uma possibilidade bem real.
Imagine-se o que pensam os cidadãos que assistem a isto e como ficam desconfiados e descrentes na justiça.
Por não poder permitir que seja minada a confiança dos cidadãos na justiça, o Parlamento aprovou uma lei, sob o impulso legislativo do PSD, que visa a salvaguarda da transparência da distribuição de processos judiciais, robustecendo o sistema.
Pretendeu-se fazer respeitar o princípio do juiz natural, consagrado no art.º 32.º, n.º 9 da CRP e que tem como corolário evitar que “através de uma escolha no caso concreto do juiz que vai decidir possa vir a ser influenciado o resultado da decisão” (cfr Acórdão n.º 614/2013, do TC).
Seria suposto que o sistema informático, só por si, pudesse garantir a aleatoriedade da distribuição e dispensar a intervenção humana, mas não é assim.
E as fragilidades do sistema informático impõem que sejam introduzidos mecanismos necessários de controlo acrescidos e que visam responder às necessidades de transparência, fiabilidade e confiança na justiça.
Esta lei foi aprovada com voto favorável de todas as forças políticas com exceção do PS, que terá recebido instruções nesse sentido da anterior Ministra da Justiça, Dra. Francisca Van Dunem, que não só recusou regulamentar a lei como, segundo informação pública do Dr. José Magalhães, ex-Deputado do PS e que votou a favor da lei, terá classificado o algoritmo como “o 5.º segredo do Estado”, impedindo a sua auditoria e sindicância, o que é muito grave.
A lei é muito clara e as preocupações a que procura responder também.
Foi aprovada em Agosto de 2021 e o governo tinha 30 dias para a regulamentar mas, só agora o fez e de forma defeituosa, o que a desvirtua, deixando por regulamentar questões operacionais de agilidade processual óbvias – v.g. a desnecessidade de distribuição nos tribunais em que só há 1 juiz – e acrescentando novas distribuições que não estão previstas na lei.
O governo teve quase 2 anos para preparar os tribunais e o sistema informático para as novas regras e não o fez, optando por publicar a portaria regulamentar “da noite para o dia”, sem previamente ter feito o trabalho de necessária adequação.
Tenho visto algumas objeções à necessidade da presença simultânea de 1 Juiz, 1 MP e 1 Advogado no ato de distribuição até, nos dizeres de alguns “para assistir a clicar num botão de computador”.
Nada mais errado!
A obrigatoriedade da presença dos 3 representantes dos operadores da justiça é para garantir a boa aplicação da lei, devendo os processos ser distribuídos por todos os juízes do tribunal e não só por alguns ou até mesmo por 1, ficando a listagem anexa à ata, contrariando assim a prática que vinha sendo seguida e que permitia manipular o sistema.
E se o processo for distribuído a um juiz que esteja impedido de nele intervir deve ficar exarado na ata a razão do impedimento, de forma a poder ser confirmada, ficando consignado em ata a necessidade de efetivar novo(s) sorteio(s) e anexa a respetiva listagem.
Pretendeu-se evitar que fosse apenas uma pessoa a introduzir os nomes no sistema informático e a fazer o sorteio, sendo do conhecimento comum que se repetiram sorteios sem que deles tivesse ficado rasto.
Recordo as suspeições que o velho sistema de extração de esferas de um saco para distribuir os processos suscitava. A distribuição eletrónica, como a conhecemos, não supriu essas vulnerabilidades.
Segundo os indicadores de perceção de confiança dos cidadãos nas instituições, a justiça é das que menos confiança inspira. E a falta de confiança na justiça corrói as democracias e é profundamente injusta para todos os visados.
Há um tempo para as coisas e este é o tempo de retirar as vestes opacas do sistema judicial e torná-lo no transparente amparo que a sociedade precisa.
A minha atividade na semana passada
– Participei nas audições dos Serviços de Informação da República relacionadas com o caso Galamba/computador;
– Participei na Comissão de Revisão Constitucional;
– Sessões Plenárias e reuniões de comissão.


