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Opinião: Revisão Constitucional e Ano Novo

10 de às 10h49
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No passado dia 4 de janeiro, foi instalada uma nova Comissão Eventual de Revisão Constitucional. Iniciou-se, assim, o oitavo processo de revisão, sendo que o último teve lugar em 2005 e que, desta vez, o prazo atribuído à Comissão para realizar o seu trabalho é de 90 dias, eventualmente prorrogáveis.
Todos as forças políticas com assento parlamentar apresentaram propostas de alteração ao texto constitucional e, como não podia deixar de ser, a leitura de cada uma delas revela perspetivas distintas sobre os princípios que devem ordenar o país, o Estado e a sociedade em matéria de direitos e deveres fundamentais, organização económica e organização política.
Estarão, agora, em cima da mesa propostas de alteração da redação de mais de 150 artigos, de introdução de 20 artigos novos e de revogações diversas, que tocam, praticamente, todas as matérias, dos capítulos dos direitos, liberdades e garantias pessoais, de participação política e dos trabalhadores, aos capítulos da fiscalização e da revisão constitucional. Das propostas sobre acesso a metadados, mediante autorização judicial e para investigação de crimes graves, às propostas sobre separação de pessoas portadoras de doença infetocontagiosa, determinada por autoridade sanitária e por razões de emergência de saúde pública, passando pelo direito de voto a partir dos 16 anos ou a duração de 7 anos para o mandato do Presidente da República, muitos serão, assim, os temas em debate. A aprovação de qualquer alteração implicará, contudo, uma maioria de dois terços dos Deputados em efetividade de funções.
Num contexto de elevada incerteza externa, em que a inflação é, seguramente, a preocupação central na vida da maioria dos portugueses, talvez tivesse valido a pena que, aqueles que representam os cidadãos, se interrogassem sobre a prioridade deste processo. Mas, em política como na vida, nem sempre é possível que se escolham os momentos; importa agora, portanto, que o saldo do processo iniciado seja positivo.
Para isso, é essencial ter presente que o primeiro objetivo desta revisão é dar resposta à necessidade de garantia da proteção de direitos e liberdades em matéria de metadados e de emergências sanitárias, não transigindo à tentação de apenas refletir no texto constitucional “o espírito do tempo”, o que apenas contribuiria para o fragilizar.
Estamos no início de mais um ano. Um ano em que a guerra às portas da União Europeia se prolonga há mais de 10 meses, sem que se progrida na discussão sobre as negociações para a Paz. Um ano em que irrompem ataques ao Estado de direito democrático, como sucedeu no mês passado, na Alemanha, com o plano de invasão do Bundestag e este fim-de-semana, no Brasil, com o assalto ao Palácio do Planalto, Congresso e Supremo Tribunal, sem que ninguém pareça a salvo dos extremismos radicais violentos.
A importância da lei fundamental de um país é, por demais, evidente. Que ao empreender o seu processo de revisão não nos distanciemos das vidas e dos problemas das pessoas.

A minha atividade durante a semana passada
Tomada de posse como membro da Comissão Eventual de Revisão Constitucional.

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